Homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar Ex

Homem X Mulher

Homem e Mulher em pés de igualdade na separação sem favorecimento na partilha dos bens.

A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça)  decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Agora o mais importante não é a situação estável dele ou dela que importa, mas , sim o que ambos conquistarão juntos.

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Se a mulher só entrar com a “fachada” na união estável, sem comprovar que suou a camisa trabalhando, não terá direito ao patrimônio erguido só pelo homem. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.

No mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada  um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Está certo que teremos muitas mulheres que abandonaram a vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.

Por outro lado, ex-marido pagar pensão à mulher pro resto da vida está mudando também. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bérgamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente,  o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.

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As mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar.

É uma ótima lição para homens e mulheres que querem viver à sombra do marido ou da esposa, é claro que não estamos dizendo que isto sirva para você, mas a lei mudou.

O que não podemos esquecer quem independente de quem fica ou não com os bens, quem  sofre são os filhos caso o casal tenham constituído família. E não existe dinheiro no mundo que repare o sentido de família para um filho, algo que talvez ele só consiga conquistar quando crescer e ter a sua.

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Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Homem “bancar” a mulher não deve e mulher fazer o mesmo também não pode, mas, colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.

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